IMÓVEL EXECUTADO EXTRAJUDICIALMENTE NÃO PODE SER ARREMATADO POR PREÇO VIL

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As normas gerais que impedem a arrematação de um bem por preço vil em um processo judicial são plenamente aplicáveis ao caso de execução extrajudicial de um imóvel alvo de alienação fiduciária, mesmo para casos anteriores à Lei 14.711/23.   A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a nulidade…

INSTALAÇÃO DE LOJAS DO MESMO RAMO EM SHOPPING CENTER NÃO CONFIGURA ATIVIDADE PREDATÓRIA

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O contrato de locação em shopping center tem índole marcadamente empresarial, tendo como sujeitos da relação obrigacional os empresários (pressuposto subjetivo) e seu objeto decorre da atividade empresarial por eles exercida (pressuposto objetivo).   Nessa linha, tal contrato deve ser interpretado pelo risco da atividade e regulada pela lógica da livre concorrência, devendo prevalecer nesses…

CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ESTÃO RESTRITOS AO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (SFI)

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O CNJ[1] em decisão inédita, por intermédio do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que a celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, restringe-se às entidades integrantes do SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário, às cooperativas de…