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TST IMPÕE LIMITES PARA QUEBRA DE SIGILO DE E-MAIL PESSOAL DE EMPREGADO

27 de julho de 2023

A quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista deve estar limitada aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP.

 

Para o tribunal não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

 

Diante da suspeita de que o empregado estaria repassando informações sigilosas a um escritório de advocacia, a empresa obteve na Justiça comum o acesso aos e-mails trocados por ele durante determinado período.

 

Também foi ajuizada ação de indenização na Justiça do Trabalho, em que o juiz de primeiro grau também autorizou a medida, solicitando cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo trabalhador.

 

Contra essa decisão, o ex-empregado impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho, tendo o tribunal diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas do grupo, não há que se falar em violação de direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do empregado, num juízo de ponderação de valores fundamentais.

 

Fonte: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, processo em segredo de justiça – https://www.tst.jus.br/-/tst-limita-quebra-de-sigilo-de-e-mail-pessoal-de-empregado%C2%A0