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TRF ASSEGURA ISENÇÃO DE IR SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO

27 de julho de 2023

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu a um contribuinte isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, também conhecido como lucro imobiliário, decorrente do capital obtido na venda de imóvel residencial, relativamente à parcela aplicada na aquisição de outro imóvel.

 

O contribuinte celebrou um contrato de compra e venda com garantia de alienação fiduciária no financiamento e, três meses depois, vendeu outro imóvel utilizando de parte do valor para amortizar o financiamento.

 

Ocorre, contudo, que a Receita Federal não reconheceu a isenção prevista no art. 39 da Lei 11.196/05, fazendo com que o contribuinte impetrasse mandado de segurança, onde o TRF afirmou ser irrelevante a compra do imóvel ter sido antes da venda do antigo, não podendo ser aplicada a IN SRF 599/2005 (art. 2° §11º, I) que gera uma restrição inexistente na lei.

 

Apelação/ Remessa Necessária 5013335-14.2020.4.03.6100