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A ATUAÇÃO DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS FRENTE À PORTARIA 1231

05 de agosto de 2024

Foi publicada no dia 31 de julho de 2024 a Portaria SPA/MF n° 1231, estabelecendo regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, além de regulamentar os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores.

 

A citada Portaria trata dos direitos e deveres a serem observados na exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756/18 e Lei nº 14.790/23.

 

Trata-se de norma de extrema importância jurídica, impactando totalmente no mercado digital, especialmente sobre influenciadores que realizam campanhas publicitárias e agencias de marketing.

O agente operador de apostas deverá atuar com diligência na estruturação de seu sistema de apostas, de toda ação de publicidade, propaganda e de marketing, bem como de seus canais físicos ou eletrônicos, a fim de respeitar os preceitos do jogo responsável, prevenir a dependência e transtornos do jogo patológico e, ainda, garantir a observância da proibição de apostas por crianças e adolescentes.

 

Além disso o agente operador deverá manter política de jogo responsável, que prevejam ações e campanhas educativas, política de comunicação com o apostador sobre jogo responsável, incluindo informação sobre a periodicidade da comunicação, entre outros deveres.

 

Qualquer ação de comunicação, publicidade, propaganda e de marketing da loteria de apostas de quota fixa deverão se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável, visando à segurança coletiva e ao combate a apostas ilegais, sempre com linguagem clara, protegendo menores de 18 anos e outros grupos vulneráveis.

 

Assim, por exemplo, não será possível na publicidade se usar a palavra “grátis”, ou expressões com o mesmo significado, em qualquer ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing se houver condição onerosa para o apostador obter o prometido gratuitamente, como também não é possível sugerir a obtenção de ganho fácil ou associar a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas.

 

Importante frisar que em caso de ações de comunicação, de publicidade e propaganda, de marketing e de patrocínio que contrariem disposição desta Portaria, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notificará o agente operador e, se aplicável, também o provedor de aplicações de internet, no âmbito e nos limites de seu serviço, apontando de maneira clara e específica o conteúdo infringente para seu devido cancelamento, remoção ou indisponibilização.

 

Por razões óbvias, são vedadas ações de comunicação, de publicidade e propaganda, de marketing e de patrocínio, incluindo-se a disponibilização de aplicações ou sítios eletrônicos, de pessoas físicas ou jurídicas, que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional sem autorização emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

 

Portanto, os canais eletrônicos utilizados pelo agente operador para ofertar apostas de quota fixa em meio virtual deverão utilizar exclusivamente registro de domínio “bet.br” e a Secretaria de Apostas do Ministério da Fazenda manterá disponível no sítio eletrônico do Ministério da Fazenda lista atualizada dos agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados, contendo (i) os números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e (ii) as marcas comerciais e respectivos canais eletrônicos com domínios “.bet.br” a eles associados.

 

Aos agentes operadores de apostas e aos seus administradores que deixarem de cumprir os deveres de que trata esta Portaria serão aplicadas pelo regulador, cumulativamente ou não, as penalidades previstas na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, por meio do devido processo administrativo sancionador, as quais se dividem em advertência, às pessoas jurídicas multa de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação, bem como suspensão das suas atividades por até 180 dias, cassação de autorização, entre outras.

 

Por fim, mas não de menor importância, as regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das disposições previstas na comentada Portaria serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

GABRIEL BORSOTTO

Sócio Fundador do BLP Advogados (Rio e SP)

Coordenador da área empresarial, marketing, mídias e influenciadores.