A 3ª Turma do TRT (10ª Região/DF, processo 0000841-75.2025.5.10.0014) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia que atuava em condomínio residencial em Brasília, o condenando ao pagamento de indenização por dano moral em razão da violação da privacidade do trabalhador.
O empregado solicitou a rescisão indireta na Justiça do Trabalho alegando que a administração do condomínio instalou câmera com captação de áudio dentro do alojamento dos colaboradores, sem qualquer aviso prévio, gerando repreensões, dispensas por causa de conversas captadas no local e perseguições no trabalho, além do desvio e do acúmulo de funções por ter exercido tarefas de limpeza.
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran considerou que ficou comprovada a existência de câmera com captação de áudio instalada no alojamento, sem que os trabalhadores fossem informados, em ambiente de descanso ultrapassa os limites do poder de fiscalização e configura situação capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo de trabalho entre as partes.
Com base nisso foi reconhecida a rescisão indireta e condenou a empregadora a pagar aviso prévio, férias e 13º proporcionais, Fundo de Garantia do Temo de Serviço (FGTS) com multa de 40% e saldo de salário, além de indenização por dano moral fixada em R$ 5 mil e multa por ausência de comprovação do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
Por esse e outros motivos é importante que o síndico e administradoras possuam uma assessoria jurídica especializada que os auxilie na tomada de decisões.