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CONAR ESTABELECE REGRAS PARA PUBLICIDADE DE APOSTAS

05 de janeiro de 2024

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) publicou um conjunto de regras específicas para publicidade de apostas, denominado de Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com vigência a partir do dia 29 de janeiro de 2024, quando suas regras passam a ser de observância obrigatória.  

 

Todos os operadores de apostas, bem como influenciadores digitais, embaixadores, parceiros e afiliados devem estar alinhados com essas diretrizes e normas. 

 

O BLP ADVOGADOS, já assessorando diversos players do mercado digital, está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação das apostas no Brasil, por meio do nosso sócio Gabriel Borsotto, organizou um breve resumo.  

 

A regra na publicidade de apostas é ser conduzida de maneira socialmente responsável, evitando-se o estímulo ao exagero ou ao jogo irresponsável, sempre protegendo crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. 

  

Foi estabelecido o princípio da identificação publicitária, devendo ser claramente identificável e reconhecível como uma publicidade, tendo a natureza comercial evidente, particularmente em anúncios feitos por influenciadores ou afiliados, com menção explícita da natureza publicitária, utilizando, por exemplo, a expressão “publicidade” ou “parceria paga”.  

  

Os anúncios devem, ainda, indicar de forma clara o operador de apostas responsável, a identificação da autorização ou licença, conforme expedidas e regulamentadas, além de disponibilizar informações de contato e canais de atendimento ao consumidor. 

  

O princípio da veracidade e informação também foi enfatizado, devendo a publicidade representar de forma fidedigna o serviço ofertado, evitando a divulgação de resultados ou ganhos certos, fáceis ou elevados, bem como a apresentação de informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos ou a isenção de riscos.  

  

Ficou igualmente proibido induzir a ideia de enriquecimento fácil, investimento ou sugerir controle sobre os resultados dos jogos. 

  

Publicidades de apostas não devem ter crianças e adolescentes como público-alvo, adotando cuidados especiais na sua elaboração, incluindo, mas não se limitando a, inclusão de símbolos “18+”, garantindo que as pessoas em destaque pareçam ter mais de 21 anos.  

  

Além disso, os operadores devem implementar restrições etárias em seus perfis e sites, bem como em redes sociais, direcionando suas publicidades apenas a canais ou influenciadores cujo público-alvo seja adulto. 

  

A publicidade deve observar o princípio da responsabilidade social e jogo responsável, ou seja, devem se abster de associar apostas ao sucesso pessoal ou profissional, ou sugerir que sejam uma solução para problemas financeiros ou pessoais, bem como não devem promover posturas imprudentes ou antissociais. 

 

Exige-se, ainda, uma cláusula de advertência em todas as publicidades, incluindo uma mensagem padronizada de alerta sobre jogo responsável, de forma legível e destacada, como por exemplo, “jogue com responsabilidade” ou “apostar pode levar à perda de dinheiro”, entre outras opções listadas no Anexo “X”. 

Fonte: http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf