Para os amantes do direito autoral, dia 1º de janeiro não é só um marco para começo de novas metas e projetos, mas sim o “Dia do Domínio Público”, no qual diversas obras e produções entram em domínio público em vários países.
Ao recair sobre uma obra, o domínio público possibilita que qualquer pessoa possa utilizá-la sem a necessidade de requerer autorização de seus proprietários ou herdeiros, observando, sempre, a cautela com os direitos morais, que são personalíssimos.
Lei de Direitos Autorais (LDA) brasileira prevê que a proteção dos direitos patrimoniais de uma obra dura 70 anos após a morte do autor, a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento. Tal regramento foi instituído pela Convenção de Berna, que estabeleceu o reconhecimento dos direitos autorais entre nações.
A Convenção, tendo seu entendimento ratificado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), formaliza que cada país signatário pode delimitar seu prazo de proteção de direitos autorais por, no mínimo, 50 anos. Seguindo o prazo tupiniquim, temos, por exemplo a União Europeia.
No início do ano de 2025, foi a vez das obras de Frida Kahlo[1], que faleceu em 1954, ingressarem em domínio público. Isso quer dizer que qualquer pessoa pode fazer uso das obras como quiser, “caducando” a exigência de pedido de autorização de uso e pagamento de royalties, por exemplo.
O curioso sobre as obras da Frida é que essas não caíram em domínio público no México, sua cidade natal, dado que a legislação mexicana formaliza que a proteção de direitos autorais é de 100 anos após a morte do autor ou da data de divulgação de suas produções. Ou seja, enquanto outros países podem usar as obras de Kahlo gratuitamente, os mexicanos terão que pagar pelo uso até 2054!
Além da Frida, o pintor francês Henri Matisse, a música Singing In The Rain, o escritor Oswald de Andrade[2], tiveram suas obras ingressadas em domínio público neste primeiro de janeiro de 2025.
Por fim, nota-se que a extensividade de proteção sobre o direito autoral eleita por alguns por alguns países pode causar um significativo impacto em sua cultura e costumes, visto que a falta de domínio público de uma obra impede a propagação identitária de seu próprio povo, interna e externamente, tornando mais difícil a sobrevivência de tradições e legados.
Como Identificar Obra Em Domínio Público No Brasil?
No Brasil, podemos identificar se as obras e produções caíram em domínio público pelo site do Governo Federal[3], que possui catálogos literários, de canções, de material audiovisual, entre outros.
BLP Advogados
Gabriel Borsotto – Sócio Fundador
Carolina Abdalla – Coordenadora da Área Consultiva
[1] https://feed.itsrio.org/frida-kahlo-entre-o-dom%C3%ADnio-p%C3%BAblico-e-a-prote%C3%A7%C3%A3o-excessiva-4082507c5efa
[2] https://www.itatiaia.com.br/brasil/2025/01/02/popeye-frida-kahlo-e-oswald-de-andrade-veja-obras-que-entram-em-dominio-publico-em-2025
[3] http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp