Direito Imobiliário

RISCO DE SE FAZER UM CONTRATO IMOBILIÁRIO SEM A DEVIDA ORIENTAÇÃO JURÍDICA

05 de outubro de 2021

Em quase todos os momentos da nossa vida celebramos contratos, seja de compra e venda, seja uma promessa de compra e venda, seja a locação de um imóvel.

Por outro lado, é muito comum as pessoas buscarem modelos de tais contratos na internet, na esperança de solucionar essa questão de maneira mais simples e econômica.

 

Há, contudo, enormes riscos em tal prática, riscos esses que somente aparecerão no futuro, quando uma das partes não cumprir tal contrato, deixando, por exemplo, de pagar o valor do aluguel. Pode parecer suspeito um advogado trazer essa informação, mas trarei um exemplo para demonstrar que somente um profissional especializado nessa área terá total condições de avaliar os riscos de tal ajuste que está sendo realizado pelas partes.

 

Muito frequente em contratos de locação se buscar um fiador, que nada mais é do que uma pessoa que irá garantir o pagamento das obrigações assumidas pelo Locatário, porém poucas pessoas sabem que é importante verificar se tal fiador é casado e, nesse caso, obter a assinatura da sua esposa nesse contrato. Por outro lado, o leitor pode pensar: “E se o fiador omitir ou mentir sobre tal informação”. Há solução para isso. Em todo contrato deve existir um espaço para que o fiador declare, expressamente, se é ou não casado, pois essa sua manifestação produzirá efeitos posteriormente.

 

O TJ/RJ, por exemplo, já decidiu que o contrato deve ter um campo para tal informação, vejamos: “Ademais, não é cabível a alegação de a violação ao princípio da boa-fé objetiva, tendo em vista que o fiador no referido contrato não se declarou como solteiro. Registre-se que o mencionado documento não possui campo para a qualificação completa do fiador, não oportunizando o mesmo, portanto, a se declarar como casado.”.

 

Assim, é muito importante não se utilizar de modelo existentes na internet, pois em muitos casos não lhe atenderão em um problema futuro.

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