Direito Imobiliário

INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

21 de setembro de 2021

Muito frequente o pai ou o avô de determinada família vir a falecer e os filhos não buscarem regularizar a titularidade dos bens deixados pelo falecido. Isso ocorre porque, com o falecimento de qualquer pessoa, é necessário ser realizar o procedimento chamado de inventário, além de se pagar o imposto de transmissão dos bens do falecido para os seus herdeiros.

Tal procedimento pode ser realizado mediante um processo judicial perante o Poder Judiciário ou extrajudicial, feito diretamente em um cartório, sendo em ambos obrigatória a presença de um advogado.

Para se realizar o inventário extrajudicial deve ser procurado um advogado especialista, pois terá que fazer uma análise técnica quanto ao seu cabimento, verificando e há incapazes, se o falecido deixou testamento, se os herdeiros estão de acordo com o procedimento, além de alguns outros detalhes.

O inventário judicial deve sempre ser evitado, pois é mais demorado e acaba saindo bem mais caro para os herdeiros.

Enquanto não for realizado o inventário o imóvel ocupado ou utilizado pelos herdeiros estará em depreciação, pois sua documentação está irregular, perdendo valor para eventual venda, não admitindo financiamento imobiliário ou que seja utilizado para obtenção de empréstimos bancários, além do risco de um desses herdeiros também vir a falecer e a situação ficar cada vez mais grave, pois será necessário um segundo inventário.

Deseja saber mais sobre herança e inventário?
Converse com um advogado especialista, clicando aqui.