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Grupos de WhatsApp em condomínios edilícios.

27 de junho de 2025

É inegável que o avanço tecnológico contribuiu para a vida em sociedade, tornando a informação mais rápida e fácil, algo muito importante para a comunidade condominial, contudo trouxe nas questões a serem ponderadas.

 

A maioria dos condomínios possui grupos de WhatsApp com a participação dos moradores, o síndico e membros da administração em geral, contudo, isso fomenta conflitos e confusão, pois é muito mais fácil, rápido e simples reclamar, registrar um comentário ou insatisfação diretamente no grupo, o que, inclusive, nem seria feito pessoalmente.

 

Há casos em que deliberações em assembleias são anuladas com base em conversas por aplicativos, ou caso em que o síndico, dispensou a assembleia que seria obrigatória para determinada decisão ou enviou edital de convocação apenas pelo WhatsApp.

 

O grupo não abrange ou não é acessado por todos os condôminos, tampouco é obrigatória a participação de alguém nesse grupo, ainda que seja síndico ou membro do conselho, resultando em nulidade da assembleia pautada somente em questões decididas no grupo (art. 1.354 do Código Civil).

 

Ocorre, também, a utilização do WhatsApp de maneira discriminatória, quando o síndico utiliza do grupo para comunicar sobre o dia a dia do condomínio excluindo alguns condôminos que não pactuam com seus atos.

 

Assembleia é o único local, pela lei, para realização de deliberações, sejam elas presenciais, online ou híbridas, sendo descabido a utilização exclusiva do aplicativo para tanto, eis que, no mínimo, impede o debate de maneira mais racional, a troca de ideias, gestos, olhares, as entonações e a interação, não obstante essenciais.

 

O uso dos aplicativos deve ser destinado a conversas informais, bem como para resolução de questões simples, como um alerta de falta de água, um portão aberto, defeito no interfone ou coisas do gênero, já questões como a realização de obras, atritos entre vizinhos, prestação de contas, eleições não devem ser discutidas no WhatsApp.

HAROLDO LOURENÇO

Sócio fundador do Borsotto e Lourenço Advogados

Advogado. Pós doutor em Direito. Professor na UFRJ.