Direito Condominial

CONVIVÊNCIA NOS CONDOMÍNIOS A PARTIR DA PANDEMIA

10 de dezembro de 2021

A relação condominial sempre foi alvo de inúmeros problemas, como o morador que estaciona indevidamente se veículo, que não respeita as separações dos lixos comuns, orgânicos e recicláveis, barulho de obras fora do horário, os quais se potencializaram mais ainda com a pandemia e o home office. A regras de convivência estão previstas no Código Civil, na convenção condominial, bem como no regimento interno, além das deliberações em assembleia.

Entre os advogados imobiliaristas é comum relatar 5c’s (cachorro, cano, criança, carro e calote), porém agora há a COVID. Houve morador que adotou cães por causa do isolamento na pandemia, porém não pensou no problema da gestão e cuidados desses animais. Em outros condôminos, se liberou que o zelador ajudasse nas compras ou em medicamentes para moradores que não podiam sair de casa.

Há, contudo, alguns que desrespeitaram completamente a pandemia, podem gerar, inclusive, a sua retirada judicial do condomínio, sendo declarado antissocial, onde ele perde o direito à posse da sua unidade (não da propriedade). Nesse caso, o morador deve ser previamente advertido, posteriormente ser aplicada multa que pode ser de até 10 vezes o valor da cota condominial e, por fim, voto qualificado em assembleia para propositura da ação judicial.

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