Direito Imobiliário

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA

22 de outubro de 2021

Muito frequente celebração de contratos de promessa de compra e venda de aquisição de imóvel ainda na planta e, infelizmente, por vários fatores ocorre atraso na entrega do imóvel.

Nessa linha, as construtoras passaram a inserir nos contratos a denominada “cláusula de tolerância”, prevendo que é possível tal atraso e sendo reconhecida como válida pelo Judiciário. Ocorre, contudo, que tal cláusula não pode prever prazo superior a 180 dias, desde que de forma clara, expressa e inteligível.

Ultrapassado tal prazo e o imóvel não sendo entregue, o comprador passar a ter o direito de buscar judicialmente a rescisão de tal contrato, com a devolução integral corrigido monetariamente, além de indenização por eventuais prejuízos.

É importante que esse comprador busque uma assessoria jurídica especializada para evitar problemas, pois geralmente se realiza negociações diretas com as Construtoras, onde tais determinações não são observadas, gerando maiores prejuízos aos compradores.

Deseja saber mais sobre Direito Imobiliário?
Converse com um advogado especialista, clicando aqui.