O sonho de se adquirir a casa própria é um dos mais frequentes na população e, nesse sentido, muitos compradores buscam adquirir um imóvel na planta por lhe parecer muito atrativo.
Nesse cenário, geralmente é celebrado um contrato de promessa de compra e venda e, por ser um contrato de longa duração, onde irão sendo pagas prestações durante um período, até se obter a quitação final do preço do imóvel.
Ocorre, contudo, que é possível haver inadimplemento por parte do comprador ou do vendedor. O comprador fica desempregado e não consegue honrar com as prestações ou o vendedor sofre atrasos na entrega da obra, não conseguindo entregar o empreendimento dentro do prazo.
Se a extinção do contrato se operar por problemas ocasionados pelo comprador o vendedor poderá reter, no máximo, até 25% do total da quantia paga, devendo restituir o saldo restante com juros moratórios, como já decidiu o STJ.
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