A exoneração do fiador costuma ser uma questão que sempre deixam dúvidas.
É comum que o contrato de locação seja prorrogado automaticamente pela duração do seu prazo original, sem manifestação das partes.
Por exemplo, quando firmado um contrato de locação pelo prazo de 36 meses, ao passar este prazo sem manifestação das partes, considera-se que tal contrato está prorrogado por prazo indeterminado. Também é muito frequente que o Locatário solicite que amigos, colegas de trabalho, pai, mãe ou outro parente se tornem seu fiador, isto é, um garantidor do cumprimento das obrigações financeiras previstas no contrato.
Caso o Locatário não venha a pagar o aluguel e demais despesas decorrentes desse contrato, o Fiador poderá ser acionado judicialmente e suportar tais despesas. Importante se atentar que o fiador pode ter que arcar com as despesas, podendo inclusive ter penhorado o seu único imóvel, ainda que nele resida com a sua família.
Logo é muito importante que o Fiador consulte um advogado para entender bem esse cenário contratual, pois caso o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado o Fiador continuará respondendo pelas obrigações pactuadas, ainda que essa prorrogação tenha mais de 10 anos, como determinado pela Lei de Locações (8.245/91).
Por outro lado, estando bem assessorado, esse Fiador poderá ser isento das obrigações desse contrato, como já amplamente definido pelos Tribunais. Veja-se, por exemplo, a Súmula 134 TJ/RJ: “Nos contratos de locação responde o fiador pelas obrigações futuras após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se assim o consentiu expressamente e não se exonerou na forma da lei.”
Portanto, a assessoria jurídica é essencial para que o Fiador consiga ser exonerado do contrato de locação.
Deseja saber mais sobre as obrigações legais do Fiador?
Converse com um advogado especialista, clicando aqui.