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HERANÇA MILIONÁRIA: O caso do apresentador Silvio Santos

22 de janeiro de 2025

Em recente caso que ganhou notoriedade nacional, a família do apresentador Silvio Santos, falecido em agosto de 2024, encontra-se em disputa judicial com o Estado de São Paulo referente à cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens localizados no exterior, especificamente nas Bahamas e nos Estados Unidos, estimados em R$ 428 milhões.

 

O Estado de São Paulo, através de sua Procuradoria, exige o pagamento de aproximadamente R$ 18 milhões a título de ITCMD sobre estes valores. Contudo, a família Abravanel, representada por seus advogados, contesta a cobrança com base em sólida jurisprudência dos Tribunais Superiores.

 

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 851.108/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 825), firmou entendimento de que é necessária lei complementar federal para instituir o ITCMD nas hipóteses de doação ou herança envolvendo bens localizados no exterior. Na ausência desta regulamentação, os Estados não possuem competência para realizar tal cobrança.

 

Este precedente tem sido consistentemente aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.080.842), consolidando a impossibilidade de Estados cobrarem ITCMD sobre bens localizados no exterior sem a existência prévia de lei complementar federal que regule a matéria.

 

A Emenda Constitucional n° 132/2023 ainda buscou estabelecer um regramento provisório para o ITCMD em situações com elementos internacionais, mas a ausência da lei complementar federal exigida pela Constituição continua impedindo a cobrança do imposto pelos Estados nestas hipóteses.

 

No caso concreto da família Abravanel, a cobrança pelo Estado de São Paulo parece carecer de respaldo constitucional e jurisprudencial, uma vez que: a) não existe lei complementar federal regulamentando a matéria; b) os bens em disputa estão localizados no exterior, estando alocados na Daparris Corp Ltd (Bahamas) e ao menos duas instituições bancárias (EUA).

 

O caso em questão evidencia a importância do planejamento sucessório adequado e do assessoramento jurídico especializado em questões tributárias e sucessórias internacionais.

 

BLP Advogados

Haroldo Lourenço – Sócio Fundador

Augusto Dorea – Coordenador do contencioso cível