- Celebração de convenções de arbitragem, cláusulas compromissórias cheias ou vazias, bem como em compromissos arbitrais;
- Assessoria em procedimentos arbitrais;
- Atuação como juiz arbitral e dispute board;
- Ajuizamento de ação de execução específica em cláusulas compromissórias vazias, tutelas de urgência e demais medidas de apoio no Judiciário;
- Execução de sentenças arbitrais;
- Representação do interesse de clientes em processos de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, bem como na sua execução perante os Tribunais Brasileiros;
- Implantação de dispute board e CRC (Comitê de Resolução de Conflitos) em contratos, em todas as suas modalidades (Dispute Review Board – DRB; Dispute Adjudication Board – DAB e Combined Dispute Board – CDB);
- Realização e assessoria em mediações nas mais diversas espécies de litígios, com a escolha adequada do método autocompositivo;
- Realização de mediações nas diversas áreas possíveis, tanto na esfera judicial, como extrajudicial.