A tão falada Lei Geral de Proteção de Dados já está vigente desde agosto de 2020, porém suas sanções somente entraram em vigor em agosto de 2021.
Tal lei objetiva assegurar a privacidade do cidadão, criando regras para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Importante advertir, ao contrário do que muitos pensam, os condomínios estão sim sujeitos as diretrizes de tal lei.
Não se pode desconsiderar que os condomínios residenciais, comerciais, shoppings, entre vários outros são responsáveis pela coleta e armazenamento de dados como nomes, placas de carros, documentos e biometrias dos condôminos e visitantes.
Não se pode esquecer, ainda, das imagens de vídeos das pessoas que no condomínio transitam, as quais podem se utilizadas em várias situações, como comprovação de acidentes, roubos, furtos, traições, negociações, entre várias outras questões.
Quem descumprir as regras da LGPD poderá sofrer sanções administrativas, incluindo multas, a serem impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), as quais podem variar de 2% sobre o faturamento até um limite de 50 milhões de reais.
Obviamente nem todo condomínio possui faturamento, pois não desenvolve atividade econômica, mas no mínimo recebe valores mensais da taxa condominial, a qual pode ser utilizada como parâmetro para fixação da multa.
Assim, é importante realizar consultoria jurídica especializada para revisar os procedimentos adotados, bem como se resguardar de eventuais problemas futuros.
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